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O Décimo Terceiro Salário, instituído pela Lei 4.090/1962, assegura aos trabalhadores o equivalente a 1/12 avos de sua remuneração por mês trabalhado, representando um salário extra crucial no final de cada ano.

Quem pode se beneficiar deste serviço?

  • Micro Empresários Individuais (MEI)
  • Microempresas
  • Empresas de Pequeno e Médio Porte
  • Escritórios Contábeis

Nosso compromisso é oferecer agilidade e expertise para garantir que seu cálculo de Décimo Terceiro Salário seja feito com precisão e segurança. Entre em contato conosco agora mesmo para mais informações sobre terceirização de departamento pessoal em Porto Alegre: (51) 99318-2031 (Também disponível no Whatsapp).

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